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O Argolão

O objectivo deste adereço é basicamente igual a de um cesto que se usa para recuperar um sargo, dourada, etc, mas tem uma diferença, um cesto quando desce pela seda abaixo e chega à água, é necessário que o peixe entre dentro e só ai puxamos a corda e recuperamos o peixe, com o argolão não, ao descer pela seda abaixo entra directamente na cabeça do safio na posição que desce e sendo um peixe de garro facilita a passagem entre .....

As minhas bóias

Já há algum tempo que andava a magicar como começar a construir bóias tipo peão para a pesca e enquanto não arranjei um bocadinho para me puder debruçar a sério sobre o assunto, não descansei!Como tal pus mãos à obra e começei por procurar em casas de materiais de bricolage o que era indispensável para elaborar as bóias e que o custo final não fosse demasiado dispendioso, em comparação com as bóias que se adquire em lojas de pesca.

Cesto(em processo)

Construção de um cesto para recuperação do pescado em certas situações......

Revista "O PESCADOR"

Já está nas bancas a edição de Maio da revista "O Pescador"



Em especial destaque, a nova Associação da pesca lúdica portuguesa e a entrevista exclusiva com João Borges!
Um abraço

Apesar da revisão das Portarias, pescadores lúdicos convocam manifestação em Lisboa

Pescadores descontentes com alterações das portarias que regem permissões de pesca na Costa Vicentina

Em mais um acto de luta contra as restrições de pesca impostas pelas Portarias 143 e 144, e apesar destas já terem entrado em vigor com a publicação da Portaria 458-A/2009 no passado dia 4 de Maio, os movimentos Cidadãos do Sudoeste, Pescadores Lúdicos de Portugal e Mar Público marcaram para dia 24 de Maio uma manifestação de protesto em Lisboa.

Apresentando o slogan "Mar Privado? Não, Obrigado!", a nota de imprensa divulgada pelos movimentos reflecte o desacordo com as novas leis criadas pelo governo, que passam a limitar o período de pesca lúdica de algumas espécies e proíbem mesmo a pesca de recreio em algumas zonas da costa vicentina.

Reclamando o livre acesso aos recursos do mar, qualificam a legislação existente como "aberrante". "A luta que os pescadores portugueses têm vindo a travar desde há dois anos contra a aberrante legislação da pesca lúdica mais uma vez obrigou o governo a modificar a portaria", lê-se no comunicado. Ainda assim, e apesar das alterações, consideram que se mantiveram na lei "os aspectos negativos e repressivos".

No comunicado, os movimentos de pescadores dizem repudiar uma Portaria que coloca restrições de pesca à quarta-feira, assim como às quantidades de marisco que podem ser pescados. Mostram-se ainda descontentes com aquilo que consideram ser "os valores escandalosos das multas", considerando que esta é "uma portaria destruidora do convívio tanto na costa alentejana como em todo o país".

O comunicado termina ainda com um ataque às políticas e os pacotes legislativos do governo: "as leis da pesca são a ponta do iceberg de um conjunto legislativo mais vasto que inclui a privatização das áreas protegidas e das matas nacionais e que visam abrir caminho a mais de 140 projectos de Potencial Interesse Nacional (PIN), argumentam.

A manifestação nacional de dia 24 organizada pelos movimentos Cidadãos do Sudoeste, Pescadores Lúdicos de Portugal e Mar Público têm o início marcado para as 15 horas e partirá do Marquês de Pombal em direcção à Assembleia da República.


Fonte: Região Sul

Alterações ás portarias 143 3 144/2009 (Portaria 458-A)



Principais alterações efectuadas na portaria 143/2009 (PNSACV):

Antes:
1 — A pesca lúdica no PNSACV só é permitida nos
seguintes períodos:
a) De quintas -feiras a domingos e aos dias feriados;
b) Entre o nascer e o pôr do Sol.


Agora:
a) Todos os dias da semana, com excepção da quarta-
-feira, e aos dias feriados;


Antes:
3 — Sem prejuízo da aplicação dos períodos de defeso
fixados na legislação em vigor para a pesca comercial e
na regulamentação para a apanha comercial do perceve no
PNSACV, é interdita a captura de:
a) Sargos, Diplodus sargus e Diplodus vulgaris, entre
1 de Janeiro e 31 de Março;


Agora:
a) Sargos, Diplodus sargus e Diplodus vulgaris, entre
15 de Janeiro e 15 de Março;


Antes:
1 — Para as espécies de peixes e cefalópodes, o peso
máximo total permitido de pesca diária é de 7,5 kg.


Agora:
1 — Para as espécies de peixes e cefalópodes, o peso
máximo total permitido de pesca diária é de 7,5 kg, não
sendo contabilizado para o efeito o peso do exemplar
maior.


Na portaria 144/2009 a principal alteração e que não tinha fundamento nenhum:

Antes:
1 — Os iscos e engodos podem ser naturais ou artificiais,
desde que não sejam constituídos por ovas de peixe
ou por substâncias passíveis de provocar danos ambientais,
nomeadamente substâncias venenosas ou tóxicas ou
explosivos.
2 — Na pesca a partir de embarcação podem ser usados
iscos e engodos.

3 — Na pesca apeada só podem ser utilizados iscos.

Agora:
2 — Na pesca apeada e na pesca a partir de embarcação
podem ser utilizados iscos e engodos.
3 — (Revogado.)



Para uma consulta mais detalhada, aceder aqui

Proibições alteradas



A pesca lúdica à noite vai deixar de ser proibida no Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina, com excepção das praias concessionadas, e o período de defeso será diminuído. Estas são apenas duas das alterações que o Governo vai efectuar à portaria que impôs duras restrições à pesca naquela zona costeira e que foi publicada no mês de Fevereiro.

Segundo apurou o CM junto do Ministério do Ambiente, o documento de rectificação está elaborado, faltando apenas as assinaturas dos secretários de Estado para ser publicado. O movimento de pescadores que contesta as proibições foi informado na passada quinta-feira das principais mudanças que serão introduzidas. Amanhã, haverá uma reunião em Vila do Bispo para decidir qual a posição a tomar, explicou ao CM Adelino Soares, um dos seus dirigentes.

Segundo apurámos, o Governo vai reduzir o período de interdição à captura de sargo de três meses para dois meses (de 15 de Janeiro a 15 de Março). E em vez dos actuais três dias de proibição semanal à pesca na Costa Vicentina passará a haver apenas um (em princípio, a quarta-feira).

A quantidade de pescado permitida (7,5 quilos) será aumentada, dado que não contará o peso do exemplar maior. O uso do engodo passará a ser permitido, medida que será aplicada em todo o País.


Fonte: Correio da Manhã


Como diz o outro" só quando estiver no papel é que acredito"