Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional
Gabinete do Ministro
A Portaria n.º 143/2009, de 5 de Fevereiro, que é um complemento da portaria que regulamenta a pesca lúdica em todo o território nacional (portaria nº 144/2009, de 5 de Fevereiro) constitui uma peça legislativa da maior relevância para a regulamentação da pesca lúdica no Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina.
Atendendo às condições naturais excepcionais, à importância social da pesca lúdica para os residentes e naturais deste território, e à necessidade de garantir a sustentabilidade da exploração dos recursos faunísticos marinhos, nomeadamente na apanha profissional do perceve que constitui uma actividade económica que se pretende valorizar e proteger, foram estabelecidas algumas condicionantes a esta actividade.
A portaria nº 143/2009, de 5 de Fevereiro, estabelece um quadro legal em que o carácter recreativo, e por consequência subsidiário e não comercial, servem de referencial. Num contexto de recreio e lazer, à semelhança do que há muito ocorre na actividade cinegética, estabelece a limitação da actividade a dias semanais fixos: a pesca lúdica é permitida de 5.ª feira a domingo, e aos dias feriados, o que corresponde a 60% do total dos dias do ano.
Tratando-se de um Parque Natural, impõe-se também objectivos de conservação de biodiversidade, nomeadamente na área costeira e marinha que o constitui. Foram delimitadas pequenas áreas de interdição à pesca lúdica, as quais representam 10% do total do território, em áreas privilegiadas de desova e crescimento de juvenis, de refúgio, protecção a predadores e alimentação de inúmeras espécies marinhas.
Para a apanha de organismos na faixa entre as marés, nomeadamente para o perceve e a navalheira, espécies para as quais os mariscadores profissionais e a comunidade científica têm referido declínio acentuado nos últimos anos, é estabelecido um regime de exploração que beneficia as populações de Sines, Odemira, Aljezur e Vila do Bispo, concedendo-lhes o exclusivo da exploração. Esta norma permite diminuir a pressão da apanha sobre organismos que se encontram em regressão e manter, para os praticantes locais, uma prática com tradição comunitária. Por outro lado, estimula a auto-responsabilização das comunidades locais pelo estado de conservação dos recursos.
Dando relevo a aspectos sociais da apanha, é ainda estabelecido um limite máximo de captura diária superior ao que vigora no restante território: 1 kg de percebe, em vez de 0,5 kg; 3 kg de mexilhão, em vez de 2 kg.
Este aumento tinha sido reivindicado pelas associações e pelos autarcas locais e só pôde ser concedido com a garantia que, através da diminuição dos dias de apanha e das restrições ao universo dos praticantes, e da interdição da apanha «ao candeio», não se agravaria a pressão de exploração dos recursos.
É pois convicção do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional que a Portaria n.º 143/2009, de 5 de Fevereiro, é um instrumento imprescindível para garantir a sustentabilidade dos recursos faunísticos marinhos da região e assegurar o benefício das populações locais.
Isto é chamado o "toma lá e embrulha"!!!!
Não era de esperar outra coisa por parte deste #"$%&/%/() do ambiente, que não quer minimamente saber de nada!!
Por outras palavras, está-se bem cagando para ouvir opiniões!!!
"Foram delimitadas pequenas áreas de interdição à pesca lúdica, as quais representam 10% do total do território, em áreas privilegiadas de desova e crescimento de juvenis, de refúgio, protecção a predadores e alimentação de inúmeras espécies marinhas."
O "RAPA" quando larga as redes em frente ás praias e arrassa tudo o que lá estiver, não conta!! Conta é os pescadores lúdicos que a pescar com um anzol na cana, levam ao declinio dos RECURSOS FAUNÍSTICOS MARINHOS!!
Por amor de deus, venham mas é dar banho ao cão!!!
Está visto que para o povo ser ouvido, tem que se unir em massa e fazer igual aos camionistas, só assim é que eles dão atenção!!
O melhor é eu não escrever mais nada, porque senão ainda me sai algo que não queira dizer!
Um abraço