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O Argolão

O objectivo deste adereço é basicamente igual a de um cesto que se usa para recuperar um sargo, dourada, etc, mas tem uma diferença, um cesto quando desce pela seda abaixo e chega à água, é necessário que o peixe entre dentro e só ai puxamos a corda e recuperamos o peixe, com o argolão não, ao descer pela seda abaixo entra directamente na cabeça do safio na posição que desce e sendo um peixe de garro facilita a passagem entre .....

As minhas bóias

Já há algum tempo que andava a magicar como começar a construir bóias tipo peão para a pesca e enquanto não arranjei um bocadinho para me puder debruçar a sério sobre o assunto, não descansei!Como tal pus mãos à obra e começei por procurar em casas de materiais de bricolage o que era indispensável para elaborar as bóias e que o custo final não fosse demasiado dispendioso, em comparação com as bóias que se adquire em lojas de pesca.

Cesto(em processo)

Construção de um cesto para recuperação do pescado em certas situações......

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DESMATERIALIZAÇÃO DO LICENCIAMENTO DA PESCA LÚDICA


Nos termos previstos na Portaria 14/2014, de 23 de janeiro, a DGRM desenvolveu uma solução que permite, desde 15 de Janeiro, a desmaterialização das licenças de pesca lúdica.

Assim,  a partir dessa data,  os titulares de licenças de pesca lúdica já não necessitam de se fazer acompanhar de qualquer licença em suporte papel para poderem exercer a actividade dado que a licença passará a ser constituída por um registo na base de dados da DGRM, consultável por SMS a todo o momento, por parte das entidades com responsabilidades de fiscalização e por parte dos próprios licenciados.

As licenças de pesca lúdica podem ser emitidas a partir do multibanco, no balcão da DGRM, em Lisboa, nos balcões das Direções Regionais da Agricultura e Pescas do Norte (DRAP Norte), Centro (DRAP Centro), Lisboa e Vale do Tejo (DRAP LxVT), Alentejo (DRAP Alentejo) e Algarve (DRAP Algarve), podendo, ainda, ser solicitadas através de e-mail para o endereço 
pesca.ludica@dgrm.mam.gov.pt

Apesar de o registo do número de telemóvel apenas ser obrigatório nas licenças emitidas a partir  do multibanco, aconselha-se a que este seja sempre indicado aquando da solicitação das licenças pelas restantes vias de modo a que o pescador lúdico possa beneficiar das vantagens do sistema implementado, nomeadamente da possibilidade de receção dos alertas de fim de validade da licença e  dos avisos e informações relevantes, que serão enviados por SMS.
 
Os titulares de licença de pesca lúdica que tenham registado o número de telemóvel  podem consultar os dados da respetiva licença  (nº de licença, nº de identificação civil associado, tipo e validade da licença) através de sms, bastando para tal enviar uma mensagem do telemóvel registado na licença, com o texto UPLUD, para o n º 925507447.

Alteração à Portaria nº 14/2014(NOVO LAPSO)




PESCA DE SARGO (DIPLODUS SARGUS E DIPLODUS VULGARIS) - DEFESO NO PARQUE NATURAL DO SUDOESTE ALENTEJANO E COSTA VICENTINA

Nos termos do nº 4 do artigo 10º da Portaria nº 14/2014, de 23 de janeiro, está interdita a captura de sargos, Diplodus sargus e Diplodus vulgaris, entre 1 de Fevereiro e 15 de Março, na área do Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina (PNSACV), aos titulares de licença de pesca lúdica apeada dado que, através da Portaria n.º 115-B/2011, de 24 de Março,  a mesma medida se encontra em vigor para a pesca profissional. Salienta-se que esta medida não se aplica à pesca lúdica embarcada nem à pesca lúdica submarina.


Fonte: DGRM


Nota: após uma letiura pormenorizada, é claro que a pesca apeada, ficou novamente a ver 
o pessoal da embarcada e da submarina a passar, sinceramente parece que estas 
portarias são elaboradas depois do almoço!!!!!!

ATENÇÃO O DEFESO DO SARGO CONTINUA, CUIDADO!






Afinal a armadilha tá pronta a caçar os mais desatentos, como podem ver aqui e comprovar neste anexo aqui retirado da página da Direcção Geral de Recursos NaturaisSegurança e Serviços Marítimos


Fonte: Oceanus Atlanticus

Portaria n.º 14/2014 de 23 de Janeiro (revoga as anteriores)




Norma revogatória
São revogadas:
a) A Portaria n.° 1399/2006, de 15 de dezembro;
b) A Portaria n.° 143/2009, de 5 de fevereiro, alterada
pela Portarias n.°s 458 -A/2009, de 4 de maio, e
n.° 115 -A/2011, de 24 de março;
c) A Portaria n.° 144/2009, de 5 de fevereiro, alterada
pela Portaria n.° 458 -A/2009, de 4 de maio.



FIM DO DEFESO, ALELUIAAAAAA!!!!!!!

Licença de pesca dá para todo o País

Coima mínima reduzida de 500 para 200 ou 100
euros, dependendo da infracção

O Governo reduziu para menos de metade o valor das multas aplicadas na pesca lúdica e criou um único tipo de licença para a actividade. Estas alterações à legislação foram ontem publicadas em Diário da República e entram em vigor dentro de dois meses.

Atualmente, quem for apanhado a pescar sem licença, por exemplo, arrisca uma coima entre os 500 e 3740 euros, no caso de pessoas singulares. Com as alterações agora publicadas, os valores das multas passam a ser entre 200 e os 2000 euros.

Nalguns tipos de infrações, como a utilização de fontes luminosas como dispositivo de chamariz, com exceção da toneira (usada, por exemplo, na captura de lulas), as contraordenações serão de valor inferior, entre 100 e 1000 euros.

Outra alteração prende-se com o fim da licença de pesca local apeada (válida para a área da capitania selecionada e limítrofes), passando a existir apenas uma licença, válida para todo território do continente. "São alterações muito positivas", considera David Rosa, da Comissão de Pescadores e População da Costa Portuguesa.

Fonte: CM

Novo Decreto-Lei n.º 101/2013 Relativo Pesca Lúdica

Com vista a melhorar as condições para que a prática da pesca lúdica em águas oceânicas seja feita atendendo aos legítimos interesses dos seus praticantes e no respeito pela proteção dos recursos naturais, procede -se a uma nova revisão do Decreto -Lei n.º 246/2000, de 29 de setembro, alterado pelos Decretos -Leis n.ºs 112/2005, de 8 de julho, e 56/2007, de 13 de março, que resultou da colaboração de um grupo de trabalho criado para o efeito, mediante despacho conjunto do Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural e do Secretário de Estado do Mar, de 17 de abril de 2012, que integrou diversas entidades envolvidas na modalidade de pesca lúdica

Pescadores com mais liberdade(luz ao fundo do tunel)

Pesca lúdica vai ter novas regras.


Existem mais de 170 mil pescadores lúdicos no País que vão contar com novas regras para exercer a actividade Portuguesa, que integra o grupo de trabalho que vai propor.

Info: CM

Segundo li, uma das alterações é que vai deixar de existir licenças pesca apeada, conforme as capitanias e passar a haver uma unica licença para pesca apeada em todo o país que custará 8€ e mais outras serão revistas o que não é mau.

Comunicado do MAOTDR referente à Portaria 143

Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

Gabinete do Ministro

A Portaria n.º 143/2009, de 5 de Fevereiro, que é um complemento da portaria que regulamenta a pesca lúdica em todo o território nacional (portaria nº 144/2009, de 5 de Fevereiro) constitui uma peça legislativa da maior relevância para a regulamentação da pesca lúdica no Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina.


Atendendo às condições naturais excepcionais, à importância social da pesca lúdica para os residentes e naturais deste território, e à necessidade de garantir a sustentabilidade da exploração dos recursos faunísticos marinhos, nomeadamente na apanha profissional do perceve que constitui uma actividade económica que se pretende valorizar e proteger, foram estabelecidas algumas condicionantes a esta actividade.


A portaria nº 143/2009, de 5 de Fevereiro, estabelece um quadro legal em que o carácter recreativo, e por consequência subsidiário e não comercial, servem de referencial. Num contexto de recreio e lazer, à semelhança do que há muito ocorre na actividade cinegética, estabelece a limitação da actividade a dias semanais fixos: a pesca lúdica é permitida de 5.ª feira a domingo, e aos dias feriados, o que corresponde a 60% do total dos dias do ano.


Tratando-se de um Parque Natural, impõe-se também objectivos de conservação de biodiversidade, nomeadamente na área costeira e marinha que o constitui. Foram delimitadas pequenas áreas de interdição à pesca lúdica, as quais representam 10% do total do território, em áreas privilegiadas de desova e crescimento de juvenis, de refúgio, protecção a predadores e alimentação de inúmeras espécies marinhas.


Para a apanha de organismos na faixa entre as marés, nomeadamente para o perceve e a navalheira, espécies para as quais os mariscadores profissionais e a comunidade científica têm referido declínio acentuado nos últimos anos, é estabelecido um regime de exploração que beneficia as populações de Sines, Odemira, Aljezur e Vila do Bispo, concedendo-lhes o exclusivo da exploração. Esta norma permite diminuir a pressão da apanha sobre organismos que se encontram em regressão e manter, para os praticantes locais, uma prática com tradição comunitária. Por outro lado, estimula a auto-responsabilização das comunidades locais pelo estado de conservação dos recursos.


Dando relevo a aspectos sociais da apanha, é ainda estabelecido um limite máximo de captura diária superior ao que vigora no restante território: 1 kg de percebe, em vez de 0,5 kg; 3 kg de mexilhão, em vez de 2 kg.


Este aumento tinha sido reivindicado pelas associações e pelos autarcas locais e só pôde ser concedido com a garantia que, através da diminuição dos dias de apanha e das restrições ao universo dos praticantes, e da interdição da apanha «ao candeio», não se agravaria a pressão de exploração dos recursos.


É pois convicção do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional que a Portaria n.º 143/2009, de 5 de Fevereiro, é um instrumento imprescindível para garantir a sustentabilidade dos recursos faunísticos marinhos da região e assegurar o benefício das populações locais.

Isto é chamado o "toma lá e embrulha"!!!!

Não era de esperar outra coisa por parte deste #"$%&/%/() do ambiente, que não quer minimamente saber de nada!!

Por outras palavras, está-se bem cagando para ouvir opiniões!!!

"Foram delimitadas pequenas áreas de interdição à pesca lúdica, as quais representam 10% do total do território, em áreas privilegiadas de desova e crescimento de juvenis, de refúgio, protecção a predadores e alimentação de inúmeras espécies marinhas."

O "RAPA" quando larga as redes em frente ás praias e arrassa tudo o que lá estiver, não conta!! Conta é os pescadores lúdicos que a pescar com um anzol na cana, levam ao declinio dos RECURSOS FAUNÍSTICOS MARINHOS!!

Por amor de deus, venham mas é dar banho ao cão!!!

Está visto que para o povo ser ouvido, tem que se unir em massa e fazer igual aos camionistas, só assim é que eles dão atenção!!

O melhor é eu não escrever mais nada, porque senão ainda me sai algo que não queira dizer!

Um abraço

DE LUTO




Acabadinhas de fazer......

....e que bela porcaria que ficaram!!



Ora ai estão as portarias que tanto se especulava e que todos os pescadores temiam, principalmente aqueles que costumam pescam na Costa Vicentina e no Sudoeste Alentejano.

Sinceramente mais uma vez temos uma prova de como este país é governado, estamos entregues á bicharada!!


A MINHA INDIGNAÇÃO É DE TAL ORDEM, QUE NEM SEI O QUE ME APETECE ESCREVER!!


Um dos pontos

È de lamentar, 99% dos pescadores deslocam-se exclusivamente para pescar aos sargos e sobretudo neste período!!!
Ainda por cima o uso de engôdo na pesca apeada é interdito!!!

Leiam bem estas duas portarias e digam-me sinceramente, se vale a pena estar a pagar uma licença de pesca!!


Portaria que define os condicionalismos específicos
ao exercício da pesca lúdica no Parque Natural do
Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina (PNSACV).

Portaria n.º 143/2009. D.R. n.º 25, Série I de 2009-02-05



Portaria que define as áreas e condicionalismos ao exercício da pesca lúdica, incluindo a apanha lúdica, em águas oceânicas da subárea da zona económica exclusiva do continente, águas interiores marítimas e águas interiores não marítimas sob jurisdição da autonomia marítima e revoga a Portaria n.º 868/2006, de 29 de Agosto
Portaria n.º 144/2009. D.R. n.º 25, Série I de 2009-02-05



O Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina localiza-se no litoral sudoeste de Portugal, entre a ribeira da Junqueira em São Torpes e a praia de Burgau, com uma extensão de 110 km


Fonte: wikipedia

NÃO NOS PODEMOS CALAR


TEMOS QUE AGIR O
QUANTO ANTES







Um abraço

Balde de água fria a caminho

Plano de Ordenamento do Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina - " Proposta "

Pois é meus caros, parece que em tempo de chuva, também caiem alguns "baldes" de água fria pelo meio!!!
Após ter lido esta informação noutro blog (Oceanus Atlanticus) sobre uma proposta que me parece totalmente descabida, resolvi divulgá-la aqui para que todos possam ler e tirar as suas próprias conclusões, sobretudo aqueles que gostam de praticar o seu hobbie preferido, em algumas zonas da costa norte.

Já há algum tempo que se especulava sobre este assunto e bem diz o ditado que " onde há fumo, há fogo "!!

Prá já é uma proposta, mas........... é melhor lerem.


3ª Fase – Proposta de Ordenamento Regulamento Terrestre

* Regulamento

* Planta Síntese (4/6)

* Planta Síntese (5/6)

Um abraço e até breve