Nos termos do nº 4 do artigo 10º da Portaria nº 14/2014, de 23 de janeiro, está interdita a captura de sargos, Diplodus sargus e Diplodus vulgaris, entre 1 de Fevereiro e 15 de Março, na área do Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina (PNSACV), aos titulares de licença de pesca lúdica apeada dado que, através da Portaria n.º 115-B/2011, de 24 de Março, a mesma medida se encontra em vigor para a pesca profissional. Salienta-se que esta medida não se aplica à pesca lúdica embarcada nem à pesca lúdica submarina.
o pessoal da embarcada e da submarina a passar, sinceramente parece que estas
portarias são elaboradas depois do almoço!!!!!!