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Alterações ás portarias 143 3 144/2009 (Portaria 458-A)



Principais alterações efectuadas na portaria 143/2009 (PNSACV):

Antes:
1 — A pesca lúdica no PNSACV só é permitida nos
seguintes períodos:
a) De quintas -feiras a domingos e aos dias feriados;
b) Entre o nascer e o pôr do Sol.


Agora:
a) Todos os dias da semana, com excepção da quarta-
-feira, e aos dias feriados;


Antes:
3 — Sem prejuízo da aplicação dos períodos de defeso
fixados na legislação em vigor para a pesca comercial e
na regulamentação para a apanha comercial do perceve no
PNSACV, é interdita a captura de:
a) Sargos, Diplodus sargus e Diplodus vulgaris, entre
1 de Janeiro e 31 de Março;


Agora:
a) Sargos, Diplodus sargus e Diplodus vulgaris, entre
15 de Janeiro e 15 de Março;


Antes:
1 — Para as espécies de peixes e cefalópodes, o peso
máximo total permitido de pesca diária é de 7,5 kg.


Agora:
1 — Para as espécies de peixes e cefalópodes, o peso
máximo total permitido de pesca diária é de 7,5 kg, não
sendo contabilizado para o efeito o peso do exemplar
maior.


Na portaria 144/2009 a principal alteração e que não tinha fundamento nenhum:

Antes:
1 — Os iscos e engodos podem ser naturais ou artificiais,
desde que não sejam constituídos por ovas de peixe
ou por substâncias passíveis de provocar danos ambientais,
nomeadamente substâncias venenosas ou tóxicas ou
explosivos.
2 — Na pesca a partir de embarcação podem ser usados
iscos e engodos.

3 — Na pesca apeada só podem ser utilizados iscos.

Agora:
2 — Na pesca apeada e na pesca a partir de embarcação
podem ser utilizados iscos e engodos.
3 — (Revogado.)



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