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O Argolão

O objectivo deste adereço é basicamente igual a de um cesto que se usa para recuperar um sargo, dourada, etc, mas tem uma diferença, um cesto quando desce pela seda abaixo e chega à água, é necessário que o peixe entre dentro e só ai puxamos a corda e recuperamos o peixe, com o argolão não, ao descer pela seda abaixo entra directamente na cabeça do safio na posição que desce e sendo um peixe de garro facilita a passagem entre .....

As minhas bóias

Já há algum tempo que andava a magicar como começar a construir bóias tipo peão para a pesca e enquanto não arranjei um bocadinho para me puder debruçar a sério sobre o assunto, não descansei!Como tal pus mãos à obra e começei por procurar em casas de materiais de bricolage o que era indispensável para elaborar as bóias e que o custo final não fosse demasiado dispendioso, em comparação com as bóias que se adquire em lojas de pesca.

Cesto(em processo)

Construção de um cesto para recuperação do pescado em certas situações......

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O mar é nosso

Depois de visitar o blog do Fernando Encarnação e ler este post, sinceramente quase me senti responsável por divulgá-lo no meu blog, pois mostra claramente, o impacto que uma lei mal elaborada pode ter, não só no comércio, mas também numa comunidade que dedicou toda a sua vida ao mar!!

O filme O Mar é Nosso, realizado por Tiago Cravidão e produzido pela Revista Rubra, ganhou o prémio Melhor Grande Reportagem na primeira edição do Grande Angular - Festival de Jornalismo Televisivo. "que na minha foi muito bem merecido"

Muito me entristece ouvir estes depoimentos

Comunicado do MAOTDR referente à Portaria 143

Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

Gabinete do Ministro

A Portaria n.º 143/2009, de 5 de Fevereiro, que é um complemento da portaria que regulamenta a pesca lúdica em todo o território nacional (portaria nº 144/2009, de 5 de Fevereiro) constitui uma peça legislativa da maior relevância para a regulamentação da pesca lúdica no Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina.


Atendendo às condições naturais excepcionais, à importância social da pesca lúdica para os residentes e naturais deste território, e à necessidade de garantir a sustentabilidade da exploração dos recursos faunísticos marinhos, nomeadamente na apanha profissional do perceve que constitui uma actividade económica que se pretende valorizar e proteger, foram estabelecidas algumas condicionantes a esta actividade.


A portaria nº 143/2009, de 5 de Fevereiro, estabelece um quadro legal em que o carácter recreativo, e por consequência subsidiário e não comercial, servem de referencial. Num contexto de recreio e lazer, à semelhança do que há muito ocorre na actividade cinegética, estabelece a limitação da actividade a dias semanais fixos: a pesca lúdica é permitida de 5.ª feira a domingo, e aos dias feriados, o que corresponde a 60% do total dos dias do ano.


Tratando-se de um Parque Natural, impõe-se também objectivos de conservação de biodiversidade, nomeadamente na área costeira e marinha que o constitui. Foram delimitadas pequenas áreas de interdição à pesca lúdica, as quais representam 10% do total do território, em áreas privilegiadas de desova e crescimento de juvenis, de refúgio, protecção a predadores e alimentação de inúmeras espécies marinhas.


Para a apanha de organismos na faixa entre as marés, nomeadamente para o perceve e a navalheira, espécies para as quais os mariscadores profissionais e a comunidade científica têm referido declínio acentuado nos últimos anos, é estabelecido um regime de exploração que beneficia as populações de Sines, Odemira, Aljezur e Vila do Bispo, concedendo-lhes o exclusivo da exploração. Esta norma permite diminuir a pressão da apanha sobre organismos que se encontram em regressão e manter, para os praticantes locais, uma prática com tradição comunitária. Por outro lado, estimula a auto-responsabilização das comunidades locais pelo estado de conservação dos recursos.


Dando relevo a aspectos sociais da apanha, é ainda estabelecido um limite máximo de captura diária superior ao que vigora no restante território: 1 kg de percebe, em vez de 0,5 kg; 3 kg de mexilhão, em vez de 2 kg.


Este aumento tinha sido reivindicado pelas associações e pelos autarcas locais e só pôde ser concedido com a garantia que, através da diminuição dos dias de apanha e das restrições ao universo dos praticantes, e da interdição da apanha «ao candeio», não se agravaria a pressão de exploração dos recursos.


É pois convicção do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional que a Portaria n.º 143/2009, de 5 de Fevereiro, é um instrumento imprescindível para garantir a sustentabilidade dos recursos faunísticos marinhos da região e assegurar o benefício das populações locais.

Isto é chamado o "toma lá e embrulha"!!!!

Não era de esperar outra coisa por parte deste #"$%&/%/() do ambiente, que não quer minimamente saber de nada!!

Por outras palavras, está-se bem cagando para ouvir opiniões!!!

"Foram delimitadas pequenas áreas de interdição à pesca lúdica, as quais representam 10% do total do território, em áreas privilegiadas de desova e crescimento de juvenis, de refúgio, protecção a predadores e alimentação de inúmeras espécies marinhas."

O "RAPA" quando larga as redes em frente ás praias e arrassa tudo o que lá estiver, não conta!! Conta é os pescadores lúdicos que a pescar com um anzol na cana, levam ao declinio dos RECURSOS FAUNÍSTICOS MARINHOS!!

Por amor de deus, venham mas é dar banho ao cão!!!

Está visto que para o povo ser ouvido, tem que se unir em massa e fazer igual aos camionistas, só assim é que eles dão atenção!!

O melhor é eu não escrever mais nada, porque senão ainda me sai algo que não queira dizer!

Um abraço

Estudo realizado pela UALG

O motivo que este Governo alega para as duras restrições que rege a portaria 143/2009 referente ao PNSACV é o excesso de praticantes da pesca lúdica ou o perigo de esgotamento dos recursos marinhos, nomeadamente a pesca aos Sargos.

Segundo um estudo recentemente realizado, pelo Grupo de Investigação Pesqueira Costeira da Universidade do Algarve sobre pesca de costa entre 2006/2008, em toda a costa sul de Portugal entre Vila Real de Santo António e Sines numa extensão total de 250km, revela que "em termos gerais, as capturas estimadas (excluindo as rejeições) da pesca recreativa de costa apenas representam 0,5% dos desembarques oficiais da pesca comercial, relativamente às espécies consideradas para a área de estudo."

Decerto que este governo nem as restantes entidades tiveram em conta este estudo!!

Podem ler este estudo AQUI e tirar as vossas próprias conclusões.

Um abraço