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DESMATERIALIZAÇÃO DO LICENCIAMENTO DA PESCA LÚDICA


Nos termos previstos na Portaria 14/2014, de 23 de janeiro, a DGRM desenvolveu uma solução que permite, desde 15 de Janeiro, a desmaterialização das licenças de pesca lúdica.

Assim,  a partir dessa data,  os titulares de licenças de pesca lúdica já não necessitam de se fazer acompanhar de qualquer licença em suporte papel para poderem exercer a actividade dado que a licença passará a ser constituída por um registo na base de dados da DGRM, consultável por SMS a todo o momento, por parte das entidades com responsabilidades de fiscalização e por parte dos próprios licenciados.

As licenças de pesca lúdica podem ser emitidas a partir do multibanco, no balcão da DGRM, em Lisboa, nos balcões das Direções Regionais da Agricultura e Pescas do Norte (DRAP Norte), Centro (DRAP Centro), Lisboa e Vale do Tejo (DRAP LxVT), Alentejo (DRAP Alentejo) e Algarve (DRAP Algarve), podendo, ainda, ser solicitadas através de e-mail para o endereço 
pesca.ludica@dgrm.mam.gov.pt

Apesar de o registo do número de telemóvel apenas ser obrigatório nas licenças emitidas a partir  do multibanco, aconselha-se a que este seja sempre indicado aquando da solicitação das licenças pelas restantes vias de modo a que o pescador lúdico possa beneficiar das vantagens do sistema implementado, nomeadamente da possibilidade de receção dos alertas de fim de validade da licença e  dos avisos e informações relevantes, que serão enviados por SMS.
 
Os titulares de licença de pesca lúdica que tenham registado o número de telemóvel  podem consultar os dados da respetiva licença  (nº de licença, nº de identificação civil associado, tipo e validade da licença) através de sms, bastando para tal enviar uma mensagem do telemóvel registado na licença, com o texto UPLUD, para o n º 925507447.

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