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O Argolão

O objectivo deste adereço é basicamente igual a de um cesto que se usa para recuperar um sargo, dourada, etc, mas tem uma diferença, um cesto quando desce pela seda abaixo e chega à água, é necessário que o peixe entre dentro e só ai puxamos a corda e recuperamos o peixe, com o argolão não, ao descer pela seda abaixo entra directamente na cabeça do safio na posição que desce e sendo um peixe de garro facilita a passagem entre .....

Cotas a pescar e a dar baile!

Pois é, meus amigos, quem pensa que os cotas estão ultrapassados e não sabem pescar como os novos, engana~se redondamente! Foram para passar o tempo à pesca e assim como não quis a coisa, arriaram a valer nas barbas do pessoal e carregaram forte e feio. O peixe miudo afinal tirou férias e o grado resolveu aparecer para fazer uns brilharetes e alegrar esta malta da velha escola! Que digam as fotos,  assim vale a pena ir " passar o tempo" e trazer uns bons SARGOS dignos de se ver. Mais houvesse !!!!!!!!!!!!!!! Andam-me a passar...

Feliz Natal e um Próspero Ano Novo

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COLETES SALVA-VIDAS – O CINTO DE SEGURANÇA DOS HOMENS DO MAR

COLETES SALVA-VIDAS – O CINTO DE SEGURANÇA DOS HOMENS DO MAR Fonte: Mútua dos Pescado...

Muita Atenção agora de Verão.

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Licença de pesca dá para todo o País

Coima mínima reduzida de 500 para 200 ou 100 euros, dependendo da infracção O Governo reduziu para menos de metade o valor das multas aplicadas na pesca lúdica e criou um único tipo de licença para a actividade. Estas alterações à legislação foram ontem publicadas em Diário da República e entram em vigor dentro de dois meses. Atualmente, quem for apanhado a pescar sem licença, por exemplo, arrisca uma coima entre os 500 e 3740 euros, no caso de pessoas singulares. Com as alterações agora publicadas, os valores das multas passam a ser entre 200...

Novo Decreto-Lei n.º 101/2013 Relativo Pesca Lúdica

Com vista a melhorar as condições para que a prática da pesca lúdica em águas oceânicas seja feita atendendo aos legítimos interesses dos seus praticantes e no respeito pela proteção dos recursos naturais, procede -se a uma nova revisão do Decreto -Lei n.º 246/2000, de 29 de setembro, alterado pelos Decretos -Leis n.ºs 112/2005, de 8 de julho, e 56/2007, de 13 de março, que resultou da colaboração de um grupo de trabalho criado para o efeito, mediante despacho conjunto do Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural e do...