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Licença de pesca dá para todo o País

Coima mínima reduzida de 500 para 200 ou 100
euros, dependendo da infracção

O Governo reduziu para menos de metade o valor das multas aplicadas na pesca lúdica e criou um único tipo de licença para a actividade. Estas alterações à legislação foram ontem publicadas em Diário da República e entram em vigor dentro de dois meses.

Atualmente, quem for apanhado a pescar sem licença, por exemplo, arrisca uma coima entre os 500 e 3740 euros, no caso de pessoas singulares. Com as alterações agora publicadas, os valores das multas passam a ser entre 200 e os 2000 euros.

Nalguns tipos de infrações, como a utilização de fontes luminosas como dispositivo de chamariz, com exceção da toneira (usada, por exemplo, na captura de lulas), as contraordenações serão de valor inferior, entre 100 e 1000 euros.

Outra alteração prende-se com o fim da licença de pesca local apeada (válida para a área da capitania selecionada e limítrofes), passando a existir apenas uma licença, válida para todo território do continente. "São alterações muito positivas", considera David Rosa, da Comissão de Pescadores e População da Costa Portuguesa.

Fonte: CM

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